Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN negaram pedido Habeas Corpus movido pela defesa de Valdete Veríssimo de Melo, preso pela suposta prática do homicídio triplamente qualificado que vitimou o vereador Manoel Ferreira Targino, que integrava a Câmara Municipal de Assú, além da tentativa de homicídio, também triplamente qualificado, de Francisco Adriano Bezerra, no mesmo município. O órgão julgador não acatou os argumentos de que o acusado estivesse sofrendo constrangimento ilegal, pela inexistência de provas suficiente
O acusado, segundo os autos e corroborado pela versão de várias testemunhas, integraria a chamada “Quadrilha dos Pequenos”, intensamente relacionada à pistolagem na região do Vale do Açu. Ele seria responsável por outros homicídios. Ainda de acordo com os autos, a família Veríssimo teria encomendado ao bando a morte do vereador Manoel Ferreira Targino.
O acusado, segundo os autos e corroborado pela versão de várias testemunhas, integraria a chamada “Quadrilha dos Pequenos”, intensamente relacionada à pistolagem na região do Vale do Açu. Ele seria responsável por outros homicídios. Ainda de acordo com os autos, a família Veríssimo teria encomendado ao bando a morte do vereador Manoel Ferreira Targino.
A decisão de primeira instância destacou, por um lado, que a cidade de Assú e região vem sendo palco de inúmeros delitos de igual natureza, pelo que o Poder Judiciário deve manter uma atuação enérgica de combate a tais ilícitos, o que reclama a manutenção da custódia cautelar, para manter a ordem pública e, assim, evitar a reiteração de tal prática.
Nenhum comentário:
Postar um comentário