O Plano foi regulamentado pela Portaria 6/2020, do Gabinete Civil e Secretarias de Estado da Saúde Pública e do Desenvolvimento Econômico, publicada no Diário Oficial do Estado, e estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, tendo como base o documento elaborado com a participação da Fecomércio RN.
A portaria determina que serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica. A liberação do funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária.
Na primeira fração, que vai de 24 a 28 de julho, ficam autorizados a funcionar alguns estabelecimento do segmento de serviços (RH e Terceirização; Atividades de Informação, Comunicação, Agências de Publicidade, Design e afins; Centros de Distribuição, Distribuidoras, Depósitos; Atividades dos Serviços Sociais Autônomos, Sistema S (excluídas as respectivas escolas) e afins; Agências de Turismo; Salão de Beleza, Barbearias e afins); e alguns tipos de lojas (Artigos de Papelarias, Materiais de Escritório e Variedades; Produtos de Climatização; Bicicletas e Acessórios; Comércio de Plantas e Flores; Vestuário, Acessórios, Calçados; Bancas de Jornais e Revistas; Souvenires, Bijuterias e Artesanatos; Armarinho; Lojas de artigos usados).
Na fração 2, que vai de 29 de junho a 3 de julho, estão autorizadas a funcionar lojas de até 600 m² (maiores de 300 m² constantes da “Fração 1 e 2”), como Lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos; Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings e Centros Comerciais); Loja de eletrônicos/ informática; Instrumentos musicais e acessórios; Equipamentos de áudio e vídeo; Equipamentos de telefonia e comunicação; Joalherias e relojoarias e comércio de joias; Lojas de cosméticos e perfumaria.
Já na fração 3, que vai de 4 a 7 de julho, estão autorizados a reabrirem suas portas as Lojas de brinquedos; Lojas de artigos esportivos; Lojas de artigos de caça, pesca e camping; e os estabelecimentos do segmento de alimentação (restaurantes, lanchonetes e food Parks), desde que tenham até 300m²; mantendo até quatro pessoas por mesa; distância de 2 m entre as mesas e de 1 m entre as pessoas. Também é proibido o consumo de bebida alcoólica no estabelecimento. Os food parks devem disponibilizar pias, torneiras com água e sabão e outros meios de higienização aos clientes.
Para todos os estabelecimentos especificados nesta Fase 1, como também para todas as frações, existem regras gerais, que devem ser seguidas por todos. Além disso, existem regras e recomendações estabelecidas de acordo com as especificidades de cada um deles, como por exemplo, cuidados em elevadores; proibição de prova de roupas; redução do quadro de empregados e adoção de turnos de trabalho alternados; atendimento agendado para evitar aglomeração e espera; limpeza de máquinas de cartão; mudanças na apresentação de cardápios, entre outras.
De acordo com o Plano de Retomada das Atividades, as instituições do Sistema S estão autorizadas a voltar seu funcionamento nesta primeira fase, já na fração 1. Para isso, o Sistema Fecomércio RN já tomou as medidas para a volta gradual de suas atividades. Na Federação, as atividades administrativas devem retornar no dia 25.06, seguindo todas as recomendações de segurança e saúde estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
No Sesc somente parte da equipe administrativa retornará ao trabalho presencial. Os restaurantes de Natal e Mossoró reabrirão com atendimento presencial, porém mantendo a venda das quentinhas, como forma de diminuir o número de pessoas nas unidades, e cumprindo as exigências de distanciamento entre mesas e cadeiras, pessoas e demarcação dos espaços. As clínicas odontológicas reabrirão a partir de 1º de julho, com todos os colaboradores paramentados com equipamentos de proteção individual exigidos pelos órgãos de saúde. Além disso, será disponibilizado álcool 70% e obrigatório o uso de máscaras em todos os ambientes; haverá o reforço na limpeza das áreas comuns; como também afixados informativos sobre a higiene em todos os murais.
No Senac, o atendimento presencial nas Centrais de Atendimento e Gerência das Unidades Alecrim, Zona Sul, Mossoró e CEP Barreira Roxa (8h às 14h); Macaíba, Assú, Caicó e Zona Norte (8h às 12h). A unidade Centro volta às atividades a partir de 1º de julho, das 8h às 14h, em novo endereço (Floriano Peixoto).