Conforme prevê o Código Eleitoral, as eleições para vereador obedecerão ao princípio da representação proporcional. Segundo esse modelo, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato.
No caso, o eleitor escolhe seu candidato entre aqueles apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se o candidato em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos vitoriosos. Depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, entre os candidatos mais votados, serão definidos os eleitos.
O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.
Já as eleições para prefeito e vice-prefeito, seguem o modelo de representação majoritária. Nesse sistema, são eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos, não computados os brancos e os nulos.
Após a proclamação dos eleitos, a diplomação deve ser marcada pela Justiça Eleitoral em cada município e deve ocorrer até o dia 18 de dezembro de 2020.
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