Contribuintes podem doar até 3% do Imposto de Renda para projetos sociais, quando da confecção da declaração. Ao fazer essa opção, o contribuinte tem a opção de doar para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.
Com a iniciativa, o Rio Grande do Norte poderá arrecadar até R$ 46 milhões. Os recursos financiarão projetos referentes à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa.
O contribuinte não pagará mais imposto por isso nem receberá menos na restituição. Podem fazer a destinação as pessoas físicas que apresentarem a Declaração de Imposto de Renda no formulário completo, quer apurem imposto a pagar ou tenham direito à restituição.
Se houver imposto a pagar, serão gerados dois DARFs: um para o Tesouro Nacional e outro para a destinação de até 3% do imposto devido. Se houver restituição, será gerado apenas um, com o valor da destinação calculado automaticamente.
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