Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN finalizaram na sessão desta quarta-feira (5) o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei nº 461/2017, promulgada pela Câmara Municipal de Natal, que cria a Patrulha Maria da Penha, por meio do efetivo da Guarda Municipal, com o objetivo de combater a violência contra a mulher. Por dez votos a dois, a maioria da Corte considerou a lei constitucional, julgando improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Município ao entender que não há afronta à Constituição Estadual com a efetivação do dispositivo.
O Município defendia que a questão já está regulamentada na Lei Estadual nº 10.097/2016, a qual confere à Polícia Militar a responsabilidade que a Lei Municipal gera para os guardas municipais. Assim, a lei municipal promulgada pela Câmara Municipal geraria interferência na competência entre Executivo e Legislativo.
Ajuizada pela gestão anterior municipal, a ADI foi julgada mesmo diante do fato de que a atual gestão da Prefeitura já vem capacitando guardas municipais, inclusive com uma nova capacitação prevista para 10 de fevereiro, para atuarem na Patrulha Maria da Penha.
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