Esse recursos são oriundos de renúncia fiscal do município de Natal, referentes a previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Importo Sobre Serviços (ISS), para o Exercício 2020.
A Lei Djalma Maranhão beneficia projetos de música e dança, teatro, circo e ópera; cinema, fotografia e vídeo, literatura e cartum, artes plásticas, artes gráficas, filatelia e culinária, folclore e artesanato, história da cultura e crítica de artes, acervo e patrimônio histórico-cultural, museus, centros culturais e bibliotecas, relíquias e antiguidades.
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