As inscrições podem ser realizadas pelo caminho www.bnb.gov.br/conveniosweb, no link com o título “EDITAL FUNDECI 01/2020 – SUBVENÇÃO ECONÔMICA – Apoio à Inovação para Combate ao Novo Coronavírus”. O edital tem o objetivo de fomentar o desenvolvimento de soluções que contribuam para pesquisa e inovação no combate à doença e aos seus efeitos sobre o sistema de saúde, do bem-estar social e produtivo.
Os projetos devem ter como finalidade o desenvolvimento de soluções para o diagnóstico rápido da doença a custo competitivo, de produtos que contribuam para o tratamento, a exemplo de respiradores artificiais, e de soluções que ajudem a otimizar protocolos de atendimento a pacientes, como softwares, hardwares, aplicativos. Inclui-se também o desenvolvimento de ferramentas que permitam, de forma remota, o diagnóstico, tratamento e prevenção da doença; e de tecnologias voltadas para limpeza e desinfecção de áreas de trabalho, ambientes hospitalares e residências.
Cada projeto poderá receber de R$ 60 mil a R$ 500 mil em apoio financeiro do Banco do Nordeste. A contrapartida da empresa deverá ser de, no mínimo, 10% do valor total do projeto, podendo ser do tipo financeira (aporte de recursos monetários) e/ou não financeira (custos previstos e relacionados ao projeto).
O edital objetiva também o desenvolvimento de ferramentas de prevenção, monitoramento e controle da disseminação do vírus e de soluções que proporcionem melhores condições ao indivíduo em situação de confinamento domiciliar no período de quarentena e a seus familiares, a exemplo de monitoramento a distância, isolamento e fornecimento de serviços, como auxílio psicológico, limpeza e alimentação.
Enquadra-se também o desenvolvimento de soluções para simplificação e aceleração da produção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), utilizados por profissionais da saúde, e de outros instrumentos ou equipamentos para proteção da população. Inteligência artificial e de tecnologias digitais que favoreçam o atendimento de pacientes com sintomas de Covid-19 e a melhoria da gestão do sistema de saúde fazem parte das finalidades.
Além de outras soluções importantes no combate à doença e a seus efeitos que poderão ser consideradas, o edital abrange soluções para facilitar a transformação digital das empresas, permitindo sobrevivência e competitividade em situação de crise provocada pela Covid-19, na medida em que possibilitem adaptar processos físicos para processos digitais. Exemplo é o atendimento digital de clientes com chatbots, marketplaces para comercialização de produtos e serviços, meios de pagamento digitais, assinatura e certificação digital, etiquetas digitais, sensoriamento e rastreamento de bens e serviços com blockchain, gestão de times em trabalho remoto, dentre outros.
Estão habilitadas a participar empresas sediadas na área de atuação do Banco do Nordeste - os nove estados da Região e o norte de Minas Gerais e do Espírito Santo –, podendo ser apresentados projetos cooperativos, ou seja, os que contemplem parcerias entre a empresa proponente e instituições de ensino superior, de assistência técnica e extensão rural, governamentais ou não, e de ciência e tecnologia, assim como institutos de educação, ciência e tecnologia (IFEs).
Dentre os itens financiáveis, destacam-se remuneração de pessoal, aquisição de equipamentos e material permanente (aparelhos, máquinas, equipamentos de informática, mobiliários), materiais de consumo (material de expediente e matéria-prima), serviços de terceiros para aquisição de tecnologias, licenças, certificações, patentes e know-how; avaliação de desempenho (inspeção, ensaios, testes de conformidade, certificação, desenvolvimento e teste de protótipos e de conceitos, de materiais e de processos).
Também serão financiáveis despesas acessórias com importação, elaboração de plano de marketing, contratação de especialistas e/ou consultores técnicos de apoio, hospedagem, despesas de locomoção, alimentação, licenças de software, realização de serviços de monitoramento tecnológico, prova de conceitos e de segurança, serviços relacionados ao registro de patenteamento de soluções desenvolvidas, bem como despesas administrativas (aluguel, energia elétrica, água, internet, transporte, telefone e contabilidade).