Os servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis não precisarão fazer a prova de vida anual (recadastramento) até 31 de outubro. O prazo foi prorrogado por instrução normativa publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.
Os beneficiários que excepcionalmente tiveram o pagamento das aposentadorias e pensões suspensos antes de 18 e março podem pedir o restabelecimento do benefício. Basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e pedir, no campo “Requerimento”, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. O servidor receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal estabelecerá posteriormente o prazo e a forma para realização da comprovação de vida dos servidores contemplados na suspensão da prova de vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe. A partir da confirmação do deferimento, caberá à Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão restabelecer o pagamento, obedecendo ao cronograma mensal da folha.
Mais informações estão disponíveis no Portal do Servidor.