O Governo do RN, ciente dos prejuízos causados ao setor produtivo em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), resolveu reduzir em 12% a carga tributária da base do cálculo do ICMS incidente nas operações com energia elétrica da rede hoteleira potiguar.
A medida consta do Decreto 29.605, de 13 de abril de 2020, e visa promover condições mais favoráveis aos contribuintes do ICMS para que estes possam cumprir com suas obrigações tributárias, exceto a atividade de motel.
Outro benefício que o Governo concede ao setor produtivo do Rio Grande do Norte por meio deste decreto é a prorrogação, para o dia 31 de maio de 2020, do prazo para o envio do Informativo Fiscal previsto no artigo 590 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
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