Publicado na noite de ontem, 29, Decreto de restrição ao exercício de atividades comerciais, não essenciais, em todo o âmbito do município do Assú, bem como a obrigatoriedade do uso de máscaras e o disciplinamento de ações de distanciamento e higiene.
O Decreto que elenca o rol de atividades essenciais (dez), disciplina seu funcionamento e também prevê multas a serem aplicadas aqueles que não obedecerem tal disciplinamento.
Maassss... num é que o Decreto não fala nada acerca de qual ou quais órgãos, instituições, departamentos... ficarão responsáveis por tais fiscalizações e aplicação das multas!!! No entanto, diz que os recursos advindos da multa serão usados em ações de combate ao Covid-19 e que os casos omissos (que são muitíssimos) serão resolvidos pela SMS em conjunto com o poder executivo
Cá pra nós, a SMS não compõe o poder executivo?
Beeemmm, as restrições do Decreto publicado ontem são inúmeras, bem como suas omissões. Por exemplo, não fala nada sobre o disciplinamento da atividade de mototaxistas, meios de hospedagem e nem de comercio de rações. Como assim? Bem assim!
Ah, o Decreto também prevê que delivery só funcione até as 22 horas. Como assim até as 22? Isso mesmo!
Tem mais, o Decreto também prevê em seu artigo 11 uma espécie de x9, tipo assim: tirem retrato, faça legenda e envie para a PMA que a multa será expedida. Maaaassss... encaminha para as mídias sociais, ouvidoria...? Eita, casos omissos.
Saravá!
Ah, o Decreto também tem umas particularidades 'particular'. Num é que esse instrumento disciplinador também prevê multa para o dono de academia que for lá, sozinho, se exercitar nos equipamentos que lhe pertencem!! Peeeellloaamooorrr...
Agora, fazer sua parte que é bom (desinfecção diária do mercado público e áreas de grande concentração de pessoa, reordenar o comércio popular, distribuir as cestas básicas - recursos orçamentários a muito liberados), para mitigar o avanço da pandemia e suavizar o sofrimento do assuense, o prefeito constitucional não quer fazer.
Cá prá nós novamente, tirar retrato e assinar decreto é bem mais fácil, né mermo?
Ahhh, o Decreto pode ser assinado eletronicamente e a distância.
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