Publicada portaria do Governo do Rio Grande do Norte regulamentando os procedimentos para garantir a comunicação dos internos do sistema prisional com os parentes através da televisita ou videoconferência. A medida é uma ação conjunta entre as secretarias da Administração Penitenciária (Seap) e a de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH).
A modalidade de visitação virtual busca distensionar o sistema prisional, uma vez que o isolamento é necessário diante dos riscos de contágio. Segundo a portaria, as televisitas continuarão acontecendo nas unidades prisionais, mesmo após a pandemia da Covid-19, e poderão ser agendadas por familiares devidamente cadastrados. Cada pessoa privada de liberdade terá o direito de uma visita virtual por mês.
De acordo com a Seap, para o cadastramento, o visitante deverá solicitar cadastro pelo e-mail visita.seap@rn.gov.br, juntando cópia do RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou escritura de união estável, conforme o caso. No caso de filhos, deverá enviar cópia do RG ou certidão de nascimento. O solicitante deverá informar e-mail e telefone para contato.
Se o solicitante não tiver feito visitas presenciais, ou estiver com cadastro sem atualização há mais de 12 meses, serão exigidas certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, certidão negativa de antecedentes criminais do Tribunal de Justiça do RN, bem como fotografia de rosto com fundo branco.
Após ser cadastrado, o visitante receberá o login e senha para acesso ao sistema de televisitas, o qual estará disponível através do site da www.seap.rn.gov.br. No site, o visitante consultará datas e horários disponíveis para a visita virtual. Recepcionado o agendamento, a direção da Unidade Prisional encaminhará para o e-mail do visitante, com no mínimo dois dias úteis de antecedência, um link para que seja acessado no dia e hora marcados. A televisita é personalíssima, não sendo autorizada sua realização por pessoa diferente da que a agendou.
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