O Prefeito Rosano Taveira sancionou a Lei n° 2.033, que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas em adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
O auxílio à mulher deve ser prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até qualquer meio de transporte ou mediante comunicação à polícia. Além disso, os bares, restaurantes ou casas noturnas deverão afixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento informando da disponibilidade para auxílio à mulher que se sinta em situação de ameaça. Poderão ser utilizadas também outras medidas que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento.
Para o acolhimento e prestação de auxílio à mulher vítima de violência, o município dispõe das seguintes ferramentas e órgãos de apoio às vítimas: o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Coordenadoria de Apoio à Mulher, um número exclusivo através do aplicativo WhatsApp que tem orientado mulheres sobre formas de proteção e cuidado dentro do espaço doméstico, além do apoio emocional e orientações em caso de denúncia de violência.
Confira os números disponíveis para denúncia:
Central de Atendimento à Mulher - 180;
Polícia Militar - 190;
CREAS e Coordenadoria de Apoio à Mulher - 9 8855-2274 (WhatsApp);
Secretaria das Promotorias de Violência Doméstica e Familiar de Parnamirim - 9 9696-1155;
Núcleo de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NAMVID) - 9 99720802.
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