A Justiça Federal no Distrito Federal negou nesta segunda-feira (29/5) pedido da jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para repatriar recursos que estão em uma conta bloqueada na Suíça bloqueada durante as investigações da operação “lava jato”.
A quantia, estimada em 178 mil francos suíços, cerca de R$ 590 mil, estava em uma conta que serviu para Cláudia Cruz bancar gastos pessoais em lojas de luxo com recursos vindos de propina recebida por Eduardo Cunha em um contrato da Petrobras em Benim.
Na decisão, a juíza Diana Maria de Silva entendeu que a jornalista não pode repatriar os valores por meio da Lei da Repatriação, embora tenha sido absolvida por falta de provas, na semana passada, pelo juiz federal Sérgio Moro.
“Apesar da absolvição da impetrante no juízo de 1º grau, tal ilação não tornou lícitos os valores encontrados em seu nome em contas do exterior, ao contrário, eles foram confiscados, por terem sido angariados com recursos de propina, recebidos pelo esposo da impetrante”, decidiu a juíza.
Na semana passada, Moro absolveu Cláudia Cruz da acusação da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas no processo que investiga o pagamento de propina, oriunda do superfaturamento do contrato da Petrobras, ao deputado Eduardo Cunha.
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