quarta-feira, 9 de março de 2022

Mulher não precisa que marido autorize laqueadura

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual é autorizada a esterilização voluntária, permitindo ainda sua realização na mulher logo após o parto. A proposta (PL 7364/14) será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o texto aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ) que também exclui da legislação (Lei 9.263/96) a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização realizada na vigência da união conjugal.

A lei é regulamentada pela Portaria 48/99, do Ministério da Saúde, segundo a qual é proibido realizar a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias. Para solicitar a laqueadura, a interessada deve manifestar interesse no prazo mínimo de 60 dias antes do parto. Se virar lei, as novas regras do projeto entrarão em vigor 180 dias após a publicação.

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