A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte irá ampliar a realização do Mutirão “Meu pai tem nome” alcançando a população das cidades de Parnamirim, Touros e Santa Cruz. O projeto foi idealizado pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Público-Gerais (Condege) e irá acontecer na capital potiguar, em Parnamirim e Touros neste sábado (12) e em Santa Cruz no dia 19 de março de 2022. Além dos agendamentos, a ação irá atender demanda livre.
Em Natal, a ação irá acontecer das 9h às 14h, no Centro Educacional Dom Bosco, no Gramoré. Em Parnamirim, será a partir das 8h30, na Central de Atendimento Social da cidade, na Rua Pedro Bezerra Filho, no bairro Santos Reis. Em Touros, a ação acontecerá das 9h às 14h, na Escola Municipal Dr Orlando Flavio Junqueira Ayres, na Av. 27 de Março, 354. Já em Santa Cruz, a ação acontecerá no sábado seguinte (19), das 9h às 14h, na Câmara Municipal da cidade, localizada na Av Senador João Câmara, 10.
O mutirão tem como objetivo principal a realização de conciliação extrajudicial para reconhecimento voluntário de paternidade. Além disso, também será feita orientação jurídica e educação em direito. Em Natal, foram realizados agendamentos prévios de conciliações, mas também será feito atendimento a demandas livres. Nos demais núcleos, a inscrição prévia será dispensada com atendimento de porta aberta.
Somente em Natal, nos últimos cinco anos, dos mais de 69 mil nascidos, 3.060 não tiveram o registro de paternidade na certidão de nascimento. No ano passado, foram 643 registros somente com o nome da mãe do total de 10.590 mil nascidos. Em 2021, o número de registros com pais ausentes no Rio Grande do Norte foi o maior dos últimos cinco anos, 2.396, quase 6% das crianças nascidas no período.
O reconhecimento voluntário de paternidade dispensa tramitação judicial. A solicitação pode ser aberta pela mãe da criança que deverá apresentar a certidão de nascimento do filho, comprovante de residência, comprovante de renda e seus documentos pessoais. Nesse caso, é preciso informar um contato do suposto pai da criança. Se a iniciativa for do pai da criança menor de idade, será necessário o consentimento da mãe e também apresentar a certidão de nascimento do filho, comprovante de residência, comprovante de renda e seus documentos pessoais. Se o filho for maior de idade, basta o consentimento dele e que sejam apresentados documentos pessoais, certidão de nascimento, comprovante de residência e de renda.
Nos casos em que não for possível a conciliação, a demanda será encaminhada para abertura de processos. Isso acontece nos casos em que o pai que for solicitar o reconhecimento não tiver o consentimento da mãe ou do filho maior de idade. O mesmo acontece nos casos em que o atendimento é aberto pela mãe, mas o suposto pai não reconhece espontaneamente a paternidade.
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