Os contribuintes de Natal que optarem por antecipar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2023 terão um desconto de 16% na parcela única. A norma foi publicada em Decreto (Nº 12.685) no Diário Oficial do Município (DOM) nesta segunda-feira (28). O desconto oferecido pela Prefeitura de Natal é para quem fizer o pagamento até dia 5 de janeiro do próximo ano.
Terão essa opção os contribuintes que estão em dia com o Fisco Municipal, ou seja, não podem ter créditos tributários com vencimento ocorridos até 31 de dezembro de 2022 ou créditos não tributários vencidos e inscritos em dívida ativa do município, cujos vencimentos tenham ocorrido no mesmo período de 2022.
A antecipação pode ser feita pelo site da Prefeitura do Natal (Portal Directa), por meio de boleto, disponível no carnê de IPTU/Taxa de Lixo ou de Documento de Arrecadação Municipal emitido pela internet. Os pagamentos poderão ser efetuados utilizando-se as ferramentas do sistema PIX, através da leitura do QR-Code presente nos Carnês ou nos Documentos de Arrecadação Municipal, em qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central ou com a leitura do código de barras convencional nos canais eletrônicos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Lotéricas e Correspondentes Bancários.
O cidadão também poderá parcelar o valor em 10 vezes, sendo estas parcelas iguais e sucessivas acrescidas de 1% ao mês, lembrando que o desconto incide sobre o IPTU, excluindo taxa de lixo e de iluminação pública. O pagamento pelo contribuinte da 1ª ou de quaisquer das parcelas implica na opção irreversível pelo parcelamento automático. Vale lembrar que o atraso de quaisquer das parcelas em até 90 dias resulta no cancelamento automático do parcelamento ao final do exercício.
Para 2023, a Prefeitura também reduziu em 75% a base de cálculo do IPTU para os imóveis cuja destinação seja exclusivamente residencial, beneficiando o proprietário ou contribuinte que não possua outro imóvel além do que reside. A redução é destinada a imóveis populares cujo valor de venda seja igual ou menor que R $70.711,67. A redução fica em 50% se o valor venal for superior a R $70.711,67 até R $85.443,29. Progressivamente o IPTU fica a 25% quando o imóvel for superior a este valor ou inferior a R $108.031,75.
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