A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6249/19, que isenta do Imposto Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos recebidos por mulheres rendeiras. A matéria vai beneficiar diretamente centenas de profissionais que atuam no interior do Rio Grande do Norte, um dos estados que mais possui especialistas nesse ofício.
Em Natal, especialmente em Ponta Negra, e na região Seridó do estado, é grande o número de mulheres que têm a atividade como principal fonte de renda. Caso seja aprovada, as produtoras ficarão isentas de declarar os rendimentos através da atividade.
O texto também obriga a administração pública a apoiar, diretamente ou por meio de incentivos, a construção de sedes próprias de associações de mulheres rendeiras voltadas a ensinar a adolescentes e jovens a arte e o ofício da renda.
Segundo o projeto, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rosa Neide (PT-MT), União, estados e municípios terão prazo de 180 dias para regulamentar a prestação de assistência técnica às atividades desenvolvidas por mulheres rendeiras e a concessão de estímulos à comercialização de seus produtos.
O poder público também deverá promover campanhas de estímulo à valorização, preservação e perpetuação do ofício da renda e sua produção.
O texto também determina que, ao menos uma vez ao ano, os poderes públicos municipais promovam a comercialização da produção das rendeiras em outros municípios e estados.
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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