Implantado no ano de 1997, o Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) vai sair do ar em definitivo dia 5 de junho. Primeira ferramenta eletrônica utilizada para o controle processual no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, o sistema começa a ser interrompido a partir desta segunda-feira (29).
A partir desta data, o sistema continuará disponível apenas para consulta, não permitindo a inserção de dados novos. De acordo com o TJRN, mesmo após a desativação definitiva do SAJ, os processos poderão ser acessados por meio de uma ferramenta de consulta desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIC) do TJRN.
Com a consulta pública do SAJ desativada, ficará disponível uma outra forma de busca, construída pela equipe da TI do Poder Judiciário. Segundo o diretor do Departamento de Infraestrutura da SETIC, Gilvan Galvão, isso vai permitir que, tanto o advogado, quanto a parte ou o próprio servidor do TJRN possa consultar processos antigos.
Este ambiente virtual desenvolvido conta com uma tela nova e remodelada com, basicamente, as mesmas funcionalidades oferecidas antes. O acesso será feito por meio de links a serem acessados no site do TJ (subdivididos por instâncias judiciais). Gilvan Galvão garante que não há mudança para o acesso do usuário, que utilizará este mesmo caminho e abrirá a nova consulta, que ficará disponível indefinidamente.
A necessidade de se fazer a descontinuidade em duas etapas surge porque a consulta nova, desenvolvida pela SETIC, busca os mesmos dados da base do SAJ que roda hoje. Então, segundo o diretor, era preciso um intervalo de tempo, sem ingresso de informação nova, para se atualizar a base de dados da consulta nova com os dados da base antiga. Tudo isso para evitar defasagem.
A partir de 5 de junho, as consultas deverão ser realizadas pelos painéis nos endereços:
Processos arquivados de todas as comarcas, exceto Natal:
Processos arquivados da Comarca de Natal:
Processos da 2ª instância:
Caso a informação desejada não esteja disponível nesses links, a partir de 5 de junho, o usuário externo poderá buscá-la por meio das seguintes opções:
1º - Acessar o sistema PJe e procurar pelo seu processo.
2º- Caso não encontre, deve-se seguir os procedimentos de solicitação para desarquivamento de autos, previstos na Resolução nº 26-TJRN, de 24 de maio de 2023.
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