Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicada hoje (22) no Diário Oficial da União assegura a possibilidade de uso do nome social a profissionais travestis e transexuais em registros, carteiras, sistemas e documentos.
De acordo com o texto, entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, a ser declarado pelo próprio profissional, sendo obrigatório o seu registro.
Ainda segundo o conselho, durante o exercício laboral, o profissional poderá se utilizar do nome social seguido da sua inscrição.
Desta forma, o nome social do profissional deve aparecer tanto na tela do sistema de informática como nas carteiras de identidade profissional, em espaço que possibilite a sua imediata identificação, devendo ter destaque em relação ao respectivo nome constante do registro civil.
Nos casos de menores de 18 anos não emancipados, o nome social deve ser declarado pelos pais ou responsáveis legais.
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