Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que permite a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas está parcialmente suspenso até deliberação posterior do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24/1) pelo ministro Ricardo Lewandowski, ao atender parcialmente ação apresentada pela Rede Sustentabilidade.Governo de SP
"Considerando, especialmente, o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência, penso que se mostra de rigor o deferimento, em parte, da medida acautelatória pleiteada nesta ação", escreveu o ministro em seu despacho.
"O decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada", escreveu o magistrado.
Além disso, na visão do ministro, o novo decreto imprimiu "um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir — sob o manto de uma aparente legalidade — que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior".
"Convém notar, por relevante, que a área de influência de uma cavidade subterrânea constitui importante fonte de nutrientes dos ecossistemas subterrâneos, abrangendo bacias hidrológicas, consistindo, ademais, a circunscrição domiciliar de espécies responsáveis pela entrada de alimento nas cavernas, a exemplo dos morcegos", salienta.
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