O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) recebeu, até a sexta-feira 21, 14 denúncias de assédio eleitoral no Estado. Os casos, alguns sigilosos, atingem empresas privadas e órgãos públicos, da capital e do interior. Os dados crescem diariamente a nove dias do segundo turno das eleições presidenciais.
Os casos somam-se aos 988 notificados por todo o Brasil, número que atinge 750 empresas. Neste ano, o total de denúncias já é quatro vezes maior que o de 2018, de acordo com o MPT. Quem lidera o ranking é a região Sudeste com 414 denúncias até o momento. O estado com maior número de registros é Minas Gerais, com 274 casos. Em seguida, aparecem as regiões Sul com 280 casos, Nordeste (173), Centro-Oeste (79), e Norte com (42).
O crime de assédio eleitoral acontece quando o empregador coage, ameaça ou promete benefícios a funcionários que votarem a favor do seu candidato. Respondem pelo crime tanto o aliciador quanto o eleitor. A conduta, quando realizada pelo pleiteante ao cargo público, pode resultar no cancelamento do registro da candidatura, na cassação do diploma ou até na perda do mandato.
O MPT divulgou, por meio seu site, um documento oficial que orienta empresas e empregadores, destacando que a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar, são crimes eleitorais. Ainda na nota, a instituição lembra que a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em condenações nas esferas trabalhista e criminal. As penas das condutas podem chegar até 4 anos de reclusão.
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