Terça feira, 17, se inicia o prazo para que os eleitores que precisarem solicitem à Justiça Eleitoral a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos. O período de solicitação se estende até o dia 23 de agosto e a transferência pode ser realizada em qualquer Cartório Eleitoral do país.
Podem solicitar a transferência, os eleitores:
– Eleitores em trânsito no território nacional;
– Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
– Membros das Forças Armadas, polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
– Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.
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