O Prefeito Rosano Taveira assinou o Decreto 5.949 de 26 de setembro de 2018, regulamentando o uso de nome social às pessoas denominadas travestis, transexuais e transgêneros, no âmbito da administração pública municipal direta ou indireta.
Nome social é aquele adotado pelo indivíduo e que corresponde ao gênero pelo qual o mesmo se reconhece, se identifica e é reconhecido na sociedade. Para estes casos, o nome civil somente será exigido quando indispensável, apenas para uso interno da administração e, mesmo assim, acompanhado pelo nome social.
A solicitação do uso do nome social pelo servidor público municipal, travesti, transexual ou transgênero, seja ele efetivo, estagiário, terceirizado ou voluntário, pode ser realizado a qualquer tempo junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEARH.
Para menores de 18 anos não emancipados, o nome social deverá ser, obrigatoriamente, declarado pelos seus pais ou responsáveis, mediante autorização e documentos específicos.
A SEARH atenderá aos pedidos de utilização do nome social pelos servidores, modificando o cadastro de dados, substituindo a identificação funcional, alterando nomes na lista de ramais e os modificando em sistemas de informática.
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