segunda-feira, 16 de abril de 2012

CPL da PMA: Singular argumento


Esquisitamente a Comissão de Licitação da prefeitura do Assú não aceitou um recurso impetrado por uma empresa interessada em participar de um procedimento licitatório para escolha de uma empresa de locação de ônibus para o transporte de alunos da rede pública de educação, com um argumento bem... bem... interessante. Na verdade, o esquisito mesmo foi o argumento, ademais, tudo dentro dos conformes.

Saquem só o argumento: Pelo visto, parecem que as exigências apenas incomodam a representante, provavelmente em razão de não poder atendêlas, isso em se considerando que nada menos do que 9 (nove) empresas e pessoas físicas adquiriram o mesmo Edital e não havendo, de parte destes, nenhuma irresignação em relação ao particular. Ademais, há de se considerar que, além do cuidado demonstrado pela Pasta da Educação em relação ao convívio dos prestadores dos serviços a serem contratados com o público alvo.

A propósito: não faz muito tempo que a secretaria de educação de Assú locou um veiculo tipo pampa ou coisa do gênero  (com carroceria e aberto, ainda por cima para trafegar na BR 304) para transportar alunos da rede municipal.

Entonce... mas cá prá nós, o “pelo visto” não esta parecendo coisa de casal quando descobre que o amor acabou, que a traição era mutua, o rancor imenso e a separação litigiosa era a única saída?
 
A próposito 2: o bom do litigio, é que juiz, escrivão, advogados, testemunhas... tudo já são conscientes de que a lavanderia funcionará a todo vapor!


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