A CCJ do Senado aprovou o PLC 7/16, que propõe a primeira alteração na lei maria da penha (11.340/06). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março e agora segue para o plenário do Senado.
O projeto permite a aplicação de medidas de proteção emergenciais à mulher vítima de violência ou a seus dependentes pelo delegado de polícia, que deverá ser preferencialmente da delegacia de proteção à mulher. Essa atuação do delegado só será admitida, segundo o projeto, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes
Essa possibilidade é dada à autoridade policial, em caráter provisório, até decisão definitiva da Justiça. As medidas deverão ser comunicadas ao juiz em até 24 horas, que poderá mantê-las ou revê-las.
O delegado de polícia também poderá requisitar ao juiz a aplicação de outras medidas protetivas ou a decretação da prisão do autor, e serviços públicos necessários à defesa da vítima e seus dependentes.
Outra inovação do PLC 7/16 é incluir o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.
Veja a íntegra do PL.
O projeto permite a aplicação de medidas de proteção emergenciais à mulher vítima de violência ou a seus dependentes pelo delegado de polícia, que deverá ser preferencialmente da delegacia de proteção à mulher. Essa atuação do delegado só será admitida, segundo o projeto, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes
Essa possibilidade é dada à autoridade policial, em caráter provisório, até decisão definitiva da Justiça. As medidas deverão ser comunicadas ao juiz em até 24 horas, que poderá mantê-las ou revê-las.
O delegado de polícia também poderá requisitar ao juiz a aplicação de outras medidas protetivas ou a decretação da prisão do autor, e serviços públicos necessários à defesa da vítima e seus dependentes.
Outra inovação do PLC 7/16 é incluir o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.
Veja a íntegra do PL.
Nenhum comentário:
Postar um comentário