O presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei 13.301/16, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde em função da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, chikungunya e zika.
O texto, com oito vetos, prevê, entre outras medidas, o "ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público".
Pela norma, o ingresso forçado será realizado buscando a preservação da integridade do imóvel e das condições de segurança em que foi encontrado. Nestes casos, o agente público competente emitirá um relatório no local. Sempre que necessário, o agente poderá requerer auxílio a autoridade policial.
O texto, com oito vetos, prevê, entre outras medidas, o "ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público".
Pela norma, o ingresso forçado será realizado buscando a preservação da integridade do imóvel e das condições de segurança em que foi encontrado. Nestes casos, o agente público competente emitirá um relatório no local. Sempre que necessário, o agente poderá requerer auxílio a autoridade policial.
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