quinta-feira, 2 de junho de 2016

Suspenso julgamento sobre lei que regulamenta a vaquejada no CE

O STF retomou nesta quinta-feira, 2, o julgamento de ADIn na qual a PGR pede a declaração de inconstitucionalidade de lei estadual do CE (lei 15.299/13) que regulamenta a prática da vaquejada no Estado. Até o momento, há quatro votos pela inconstitucionalidade da lei (ministros Marco Aurélio, Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello) e quatro votos pela constitucionalidade (ministros Fachin, Gilmar Mendes, Teori e Fux). O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Apresentado
voto-vista, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela procedência da ação. Para ele, no caso da vaquejada, a gravidade da ação contra o animal está tanto na tração e torção bruscas da cauda do boi, como também na queda dele.

Para Barroso, qualquer ser vivo com desenvolvimento neurológico e capacidade de desenvolver estados mentais pode sofrer. “A proteção dos animais contra a crueldade inscrita no capítulo constitucional dedicado ao meio ambiente atrai a incidência do denominado princípio da precaução.”

No mesmo sentido, a ministra Rosa Weber concluiu que a CF/88 afirma que o Estado garante e incentiva as manifestações culturais, mas também que ele não tolera crueldade contra os animais. Para ela, a violência e a crueldade no caso da vaquejada são ínsitas.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, pontuou que a prática de maus tratos tem início antes mesmo de o animal ser solto na arena. Para ele, a regulamentação não possui o condão de impedir o risco permanente ao que animal fica exposto e o sofrimento que lhe é causado, na medida que a prática inclui perseguição, tração de cauda e derrubada ao solo. "Inexiste norma legal que possa alterar a realidade e a natureza desses fatos."

Relator
O julgamento foi iniciado em agosto do ano passado. Na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio, entendeu estar comprovado o maltrato contra os bovinos e a intolerável crueldade desenvolvida contra os animais, não permitindo assim a prevalência da manifestação cultural.

Em seu
voto, o ministro ressaltou que a PGR apresentou laudos técnicos dos prejuízos que a prática causa aos bovinos, como por exemplo descolamentos da articulação do rabo, fraturas, comprometimento da medula espinhal e dos nervos espinhais, “e posso supor sofrimento mental”, e lembrou ainda que os cavalos usados na atividade também sofrem lesões com danos irreparáveis. “A atividade de perseguir animal em alta velocidade, puxá-lo pelo rabo e derrubá-lo, sem os quais não receberia o rotulo de vaquejada, configura maus tratos."

Divergência
Próximo a votar, o ministro Edson Fachin abriu a divergência. Para ele, o caso precisa ser analisado sobre um olhar que alcance a advinda população rural, despindo-se de eventual visão unilateral de uma sociedade urbana. "Tal atividade constitui-se modo de criar, fazer e viver da população sertaneja."

“É preciso despir-se de eventual visão unilateral de uma sociedade eminentemente urbana com produção e acesso a outras manifestações culturais, para se alargar o olhar e alcançar essa outra realidade. Sendo a vaquejada manifestação cultural, encontra proteção expressa na Constituição. E não há razão para se proibir o evento e a competição, que reproduzem e avaliam tecnicamente atividade de captura própria de trabalho de vaqueiros e peões desenvolvidos na zona rural desse país. Ao contrário, tal atividade constitui-se modo de criar, fazer e viver da população sertaneja.”

Ao adiantar voto, o ministro Gilmar Mendes seguiu o entendimento do ministro Fachin, julgando improcedente a ação.

Na sessão de hoje, o ministro Teori Zavascki acompanhou a divergência. Ele pontuou que o Supremo não estava analisando a constitucionalidade da vaquejada e sim a constitucionalidade ou não de uma lei que regulamenta a prática e questionou: a vaquejada, se não fosse cruel, seria inconstitucional? "Me parece que a resposta é negativa". Segundo o ministro, é melhor ter uma lei que regulamenta, do que não ter nenhuma norma que cuide da prática.
Veja a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Veja a
íntegra do voto do ministro Marco Aurélio.

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