quarta-feira, 2 de novembro de 2016

TCU determina pente-fino em pensões de filhas de servidores mortos

Após encontrar indícios de que 19,5 mil mulheres recebem irregularmente pensão por serem filhas solteiras de servidores públicos, o Tribunal de Contas da União determinou que elas comprovem não ter outras rendas – exigência para se receber o benefício. As que não conseguirem provar satisfatoriamente a necessidade de receber o benefício terão valores cortados, conforme decidiu a corte nesta terça-feira (1/11). Os ministros estimam que o pente-fino pode gerar uma economia de até R$ 6 bilhões aos cofres públicos em quatro anos.

A pensão especial paga às filhas maiores de idade e solteiras de servidores públicos federais é benefício previsto na Lei 3.373/58. O benefício foi extinto com a entrada em vigor do Estatuto do Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), mas as mulheres que já haviam obtido o direito de receber os valores continuaram fazendo jus às pensões.

No entanto, uma auditoria feita pelo TCU em 2014 verificou a existência de indícios de que pelo menos 19,5 mil beneficiárias tinham outras fontes de renda e já não eram mais dependentes economicamente, o que descaracterizaria um dos requisitos legais para receber o benefício.

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