Instituições da área de atuação do Banco do Nordeste ligadas a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e idosos já podem inscrever projetos em editais específicos lançados recentemente pelo Banco. Serão investidos mais de R$ 2 milhões em projetos sociais, com recursos do imposto de renda devido, por meio do Fundo da Infância e Adolescência (Fia) e Fundo dos Direitos do Idoso. Os editais estão disponíveis em www.bnb.gov.br/informes-socioambientais.
As propostas podem ser encaminhados até 26 de novembro por meio de conselhos Nacional, estaduais ou municipais, bem como por organizações sociais sem fins lucrativos (que tenham seus projetos aprovados pelos conselhos). Cada conselho poderá receber o valor máximo de R$ 160 mil, sendo limitado o apoio do Banco do Nordeste a R$ 80 mil por projeto.
Os projetos devem ser enviados pelos Correios via Sedex para a Direção Geral do Banco do Nordeste, aos cuidados do Superintendência de Políticas de Desenvolvimento, na Av. Silas Munguba, 5.700, Bairro Passaré, CEP: 60.743-902, Fortaleza - CE. Será selecionado apenas um projeto por entidade beneficiária.
Para participar, conselhos estaduais ou municipais devem ter funcionamento regular de, no mínimo, dois anos. Os projetos serão executados por entidades governamentais ou não governamentais que comprovem experiência, estrutura e competência para desenvolvê-los.
As propostas podem ser encaminhados até 26 de novembro por meio de conselhos Nacional, estaduais ou municipais, bem como por organizações sociais sem fins lucrativos (que tenham seus projetos aprovados pelos conselhos). Cada conselho poderá receber o valor máximo de R$ 160 mil, sendo limitado o apoio do Banco do Nordeste a R$ 80 mil por projeto.
Os projetos devem ser enviados pelos Correios via Sedex para a Direção Geral do Banco do Nordeste, aos cuidados do Superintendência de Políticas de Desenvolvimento, na Av. Silas Munguba, 5.700, Bairro Passaré, CEP: 60.743-902, Fortaleza - CE. Será selecionado apenas um projeto por entidade beneficiária.
Para participar, conselhos estaduais ou municipais devem ter funcionamento regular de, no mínimo, dois anos. Os projetos serão executados por entidades governamentais ou não governamentais que comprovem experiência, estrutura e competência para desenvolvê-los.
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