O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça com um pedido de cumprimento da sentença que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte e à União que forneçam, através da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), a medicação à base de “5FU”, destinada ao tratamento quimioterápico, para o caso dos pacientes em que haja prescrição médica.
A sentença, fruto da ação civil pública, já transitou em julgado e prevê ainda que esse medicamento seja repassado à Liga Norteriograndense Contra o Câncer. Os réus foram intimados a cumprir a decisão em um prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa de R$ 4 mil por dia. No entanto, o prazo se venceu sem qualquer manifestação e sem a comprovação de que o remédio esteja disponível a quem dele necessite.
A cobrança é para que haja a inclusão do remédio na listagem dos medicamentos distribuídos pela Unicat, por parte do Governo do Estado, que deverá ser ressarcido posteriormente pela União, devendo as despesas serem repartidas entre os dois entes.
A sentença, fruto da ação civil pública, já transitou em julgado e prevê ainda que esse medicamento seja repassado à Liga Norteriograndense Contra o Câncer. Os réus foram intimados a cumprir a decisão em um prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa de R$ 4 mil por dia. No entanto, o prazo se venceu sem qualquer manifestação e sem a comprovação de que o remédio esteja disponível a quem dele necessite.
A cobrança é para que haja a inclusão do remédio na listagem dos medicamentos distribuídos pela Unicat, por parte do Governo do Estado, que deverá ser ressarcido posteriormente pela União, devendo as despesas serem repartidas entre os dois entes.
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