A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Gustavo Fernandes que obriga os estabelecimentos a divulgarem, em seus cardápios, a presença de glúten e lactose nos alimentos. A medida alcança bares, hotéis, restaurantes, fast-foods e similares. A Lei agora segue para a sanção do Governo do Estado.
De acordo com o Projeto, a presença de lactose e glúten deverá constar ao lado de cada produto nos cardápios disponibilizados nos estabelecimentos. As regras acima também se aplicam aos restaurantes do tipo self-service, que deverão inserir tais informações na mesma etiqueta de identificação do alimento.
Após a Lei passar a vigorar, qualquer cidadão poderá denunciar o não cumprimento ao Ministério Público ou aos órgãos de defesa do consumidor. A desobediência implicará em advertência aos estabelecimentos e, posteriormente, multas. A intenção é garantir aos consumidores o direito de saber os produtos utilizados nos alimentos que consomem.
De acordo com o Projeto, a presença de lactose e glúten deverá constar ao lado de cada produto nos cardápios disponibilizados nos estabelecimentos. As regras acima também se aplicam aos restaurantes do tipo self-service, que deverão inserir tais informações na mesma etiqueta de identificação do alimento.
Após a Lei passar a vigorar, qualquer cidadão poderá denunciar o não cumprimento ao Ministério Público ou aos órgãos de defesa do consumidor. A desobediência implicará em advertência aos estabelecimentos e, posteriormente, multas. A intenção é garantir aos consumidores o direito de saber os produtos utilizados nos alimentos que consomem.
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