Uma igreja foi condenada a respeitar o limite máximo de 50 decibéis ao badalar os sinos do campanário, utilizados no exercício da cerimônia religiosa, já que o barulho produzido ultrapassava um pouco o nível estabelecido. A decisão é da 6ª turma Cível do TJ/DF, que buscou harmonizar a aplicabilidade dos princípios da liberdade de culto e o direito ao sossego.
O patamar foi fixado de acordo com o nível de intensidade sonora que a Organização Mundial de Saúde considera aceitável para não provocar danos às pessoas, cujo limite, outrossim, é o recomendável pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas para templos e igrejas.
Confira a decisão.
O patamar foi fixado de acordo com o nível de intensidade sonora que a Organização Mundial de Saúde considera aceitável para não provocar danos às pessoas, cujo limite, outrossim, é o recomendável pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas para templos e igrejas.
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