
A anotação deverá ocorrer se o profissional identificar sinais ou suspeitar da prática de violência contra a mulher. Ele também terá de notificar a direção da instituição de saúde onde ocorreu o atendimento. A direção terá 24 horas para comunicar o fato às autoridades policiais para as providências cabíveis. No entanto, o texto aprovado não prevê sanção administrativa caso o profissional ou a instituição não façam a comunicação.
O texto indica ainda que as autoridades policiais deverão informar à Secretaria de Segurança Pública sobre os casos de violência contra a mulher de que tiverem conhecimento, para fins de estatística. Se o projeto for aprovado pelo Senado, as novas normas serão incluídas na Lei Maria da Penha (11.340/06).
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