O Tribunal Superior Eleitoral publicou no início de fevereiro as regras sobre prestação de contas para as eleições gerais deste ano, incluída aí a autorização para que os candidatos financiem 100% da própria campanha. O tribunal tem até 5 de março para publicar o conjunto das resoluções em definitivo. Na última sessão de dezembro de 2017, 10 regras foram aprovadas.
O texto com as novas regras define que "o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre, devendo observar, no caso de recursos financeiros, o disposto no § 1º do art. 22 desta resolução (Lei no 9.504/1997, art. 23, §1º)".
Os eventuais limites do autofinanciamento foi um ponto bastante discutido durante a reforma política analisada pelo Congresso Nacional em 2017. Passou por idas e vindas entre a discussão no Congresso e a sanção do presidente Michel Temer. Na última mudança, em dezembro de 2017, o Congresso tentou restabelecer um teto para o autofinanciamento. Mas, como a alteração do Congresso foi em dezembro, candidatos continuariam autorizados a usar todo o seu patrimônio para financiar as próprias campanhas.
Para quem disputar a Presidência, por exemplo, esse limite é de R$ 70 milhões. Em dezembro, o Congresso derrubou o veto do presidente, o que traz de volta um limite às autodoações.
Para as campanhas proporcionais, a situação se mantém. Um candidato que tenha condições de bancar o limite de R$ 2,5 milhões de gastos para a disputa para o cargo de deputado federal poderá fazê-lo. Concorrentes que não tenham os mesmos recursos contarão com a distribuição partidária.
Clique aqui a íntegra da resolução.
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