O vice-PGE aponta que a segurança jurídica é pressuposto do próprio Estado de Direito. “Pretender mudanças das regras do processo eleitoral com o 'jogo' já em andamento é, no mínimo, inconstitucional, dado o princípio da anterioridade, esculpido no artigo 16 da Constituição da República”. De acordo com Góes, não se pode aceitar que demandas e processos legislativos antigos e que não prosperaram, sejam agora utilizados pelos interessados visando suas implementações casuísticas, sob o sofisma de adequações necessárias ao cenário da pandemia.
Renato Góes explica que a adoção constitucional do princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral não foi ao acaso, mas tem por fundamento a segurança jurídica, princípio caro à sociedade. “Assim, é inaceitável, neste cenário, qualquer tipo de oportunismo, de quem quer que seja, ou sob qualquer pretexto, para se enfraquecer o Estado Democrático de Direito, o qual pressupõe a observância da Constituição Federal e da legislação em vigor”, conclui.
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