- O afastamento determinado pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, foi integralmente cumprido pela Assembleia Legislativa nos termos determinados pela Constituição Federal e pelo seu Regimento Interno;
- A decisão da Justiça Federal também estabelece que o afastamento permanece enquanto durar a instrução processual;
- A Assembleia Legislativa informa que, de acordo com o artigo 46 do Regimento Interno, a convocação de suplentes ocorre nas seguintes hipóteses:
a) abertura de vaga (só há vaga em caso de renúncia, falecimento ou perda de mandato segundo o artigo 24 do Regimento Interno) ;
b) quando o deputado assume outro cargo, por exemplo, Secretário de Estado;
c) Em caso de licença por mais de 120 dias;
Como no caso em questão, não se trata de nenhuma dessas hipóteses nem existe determinação judicial neste sentido, não há convocação de suplente, conforme dispõe o Regimento Interno
- A decisão da Justiça Federal também estabelece que o afastamento permanece enquanto durar a instrução processual;
- A Assembleia Legislativa informa que, de acordo com o artigo 46 do Regimento Interno, a convocação de suplentes ocorre nas seguintes hipóteses:
a) abertura de vaga (só há vaga em caso de renúncia, falecimento ou perda de mandato segundo o artigo 24 do Regimento Interno) ;
b) quando o deputado assume outro cargo, por exemplo, Secretário de Estado;
c) Em caso de licença por mais de 120 dias;
Como no caso em questão, não se trata de nenhuma dessas hipóteses nem existe determinação judicial neste sentido, não há convocação de suplente, conforme dispõe o Regimento Interno
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