O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar favorável à Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), aos municípios e ao Estado, impedindo a devolução de R$ 192,4 milhões em complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O recurso teria que ser devolvido em parcela única ainda este mês e agravaria a situação financeira dos municípios potiguares. A decisão foi uma conquista das Prefeituras e do Governo do Estado.
Em 2015, os municípios repassaram corretamente os dados escolares ao Fundeb, receberam a complementação e aplicaram devidamente os recursos. A União alegava que o Rio Grande do Norte não teria direito a complementação e cobrou os valores aos municípios. A FEMURN optou por ajuizar uma ação coletiva para que os municípios não fossem penalizados pelo erro de cálculo da união, e alegou que as prefeituras não agiram por má fé recebendo os recursos e os aplicando corretamente. O entendimento prevaleceu para o STF.
Em 2015, os municípios repassaram corretamente os dados escolares ao Fundeb, receberam a complementação e aplicaram devidamente os recursos. A União alegava que o Rio Grande do Norte não teria direito a complementação e cobrou os valores aos municípios. A FEMURN optou por ajuizar uma ação coletiva para que os municípios não fossem penalizados pelo erro de cálculo da união, e alegou que as prefeituras não agiram por má fé recebendo os recursos e os aplicando corretamente. O entendimento prevaleceu para o STF.
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