terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Lei permite horário especial a servidor que tem filho deficiente e revoga exigência de compensação

Servidor Público Federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência tem direito a jornada de trabalho reduzida. Assim estabelece a lei 13.370/16, publicada nesta terça-feira, 13, no DOU. A norma ainda revoga a exigência de compensação de horário.

Até então, a legislação (
lei 8.112/90) assegurava o horário especial, sem a necessidade de compensação, ao servidor portador de deficiência. O texto sancionado estende o benefício ao servidor público Federal que é responsável pela pessoa com deficiência.

Publicada nesta terça-feira, 13, no DOU, norma já está em vigor.

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