O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos, está movendo Ação Civil Pública em desfavor de 11 estabelecimentos comerciais e do Município. O objeto são as calçadas irregulares.
O pedido feito à Justiça é que obrigue o Município a criar uma faixa livre para pedestre, devidamente identificada e sinalizada, em área que costumeiramente é ocupada por mesas.
A medida deve obedecer as disposições contidas na legislação em vigor, em especial no item 6.12.3 da NBR 9050/2015 e garantir a existência e a permanente desobstrução e desocupação da faixa livre para pedestre localizada nas calçadas da cidade de Currais Novos. O MPRN pede que seja conferida a prioridade na tramitação
O pedido feito à Justiça é que obrigue o Município a criar uma faixa livre para pedestre, devidamente identificada e sinalizada, em área que costumeiramente é ocupada por mesas.
A medida deve obedecer as disposições contidas na legislação em vigor, em especial no item 6.12.3 da NBR 9050/2015 e garantir a existência e a permanente desobstrução e desocupação da faixa livre para pedestre localizada nas calçadas da cidade de Currais Novos. O MPRN pede que seja conferida a prioridade na tramitação
Aos estabelecimentos a condenação deve ser no sentido de ficarem proibidos de ocupar as calçadas (salvo excepcionalidade, mediante autorização específica do município) e a serem obrigados a requererem autorização específica para os casos de eventos que necessitem do uso das calçadas à Prefeitura e conjuntamente, requerer o auxílio da Polícia Rodoviária Estadual para a efetivação da execução correta e nos moldes previstos em lei.
Em fiscalização rotineira realizada pelos Agentes de Proteção a Criança e ao Adolescente da Comarca de Currais Novos, a princípio para fiscalizar a segurança das crianças e adolescentes nos estabelecimentos comerciais locais, foi identificada problemática mais ampla, capaz de atingir toda a população currais-novense usuária dos bares, restaurantes e lanchonetes na cidade.
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