De acordo com a Portaria 264/2016, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o recesso forense – período que se estende de 20 de dezembro a 6 de janeiro, quando não há expediente na Secretaria do Tribunal – o plantão processual da Presidência analisa apenas casos urgentes, ou seja, demandas com risco de perecimento do direito durante esse período.
Nesse período, os advogados que peticionarem ao STF devem destacar o motivo e a data do perecimento do direito pleiteado na própria petição. Caso esses requisitos não estejam presentes, a petição deverá ser distribuída a partir de 9 de janeiro de 2017.
Para essas demandas urgentes, os setores de apoio ao plantão do Tribunal funcionam das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, em que o expediente será das 9h às 13h. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.
Nesse período, os advogados que peticionarem ao STF devem destacar o motivo e a data do perecimento do direito pleiteado na própria petição. Caso esses requisitos não estejam presentes, a petição deverá ser distribuída a partir de 9 de janeiro de 2017.
Para essas demandas urgentes, os setores de apoio ao plantão do Tribunal funcionam das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, em que o expediente será das 9h às 13h. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.
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