terça-feira, 4 de abril de 2017

Rede questiona no STF Lei da Terceirização

A Rede Sustentabilidade ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5685 contra a Lei 13.429/2017, que trata da terceirização, sancionada pelo presidente da República no dia 31 de março. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

A lei trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. De acordo com o partido, a norma apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que o Projeto de Lei 4.302 começou a tramitar em 1998 a partir de proposta do então presidente Fernando Henrique Cardoso, mas, em 2003, o então presidente Lula requereu a retirada de sua tramitação. Segundo a Rede, o projeto de lei ficou parado no Congresso Nacional por mais de três legislaturas, sem que o requerimento de retirada fosse atendido ou lido pela Mesa da Câmara dos Deputados. “De modo surpreendente, o projeto de lei foi subitamente ressuscitado após a emissão de seus pareceres no próprio plenário da Câmara, momentos antes da votação, no dia 22/03/2017, com aprovação da matéria”, afirma.

Para a Rede, nada impediria que o Poder Legislativo optasse por propor e aprovar medida de igual teor, já que se está diante de matéria cuja competência para iniciativa é concorrente. Entretanto, o legislador não poderia ignorar o desejo de retirada da proposição por parte de seu autor, o Executivo, pois isso implicaria “grave perturbação da harmonia e independência dos Poderes constituídos”, sustenta.

O autor defende a inconstitucionalidade material da lei, por entender que ela ofende, entre outros preceitos constitucionais, o princípio da proteção ao trabalho, expresso na Constituição vigente.
 
Outro ponto atacado é a terceirização nas atividades da Administração Pública, que para a Rede viola frontalmente o preceito fundamental do concurso público, previsto no artigo 37 (caput e inciso II) da Constituição. 

A Rede pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 13.429/2017, até a decisão final do STF sobre a matéria. No mérito, pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma questionada.

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