Os cartórios brasileiros passarão a fazer parte da rede de instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, com a edição de um conjunto de normas da Corregedoria Nacional de Justiça. O objetivo é regulamentar como cartórios de todo o país deverão agir para coibir esses crimes. O Provimento n. 88, assinado nesta terça-feira (1º/10) pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determina que operações registradas em cartório e que levantarem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo sejam comunicadas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), novo nome do antigo COAF.
A suspeita deverá ser informada até o dia útil seguinte ao ato praticado. As informações serão sigilosas, mas poderão ser solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As novas regras, que entram em vigor em 3 de fevereiro de 2020, alcançarão tabeliães e oficiais de registro, sejam eles interventores, interinos e até autoridades com atribuição notarial e registral em consulados brasileiros no exterior. O provimento contempla todos os atos e operações realizados em cartórios, como compras e vendas de bens.
Caberá a tabeliães e registradores a responsabilidade de avaliar a suspeição dessas operações. Valores envolvidos, forma da realização das operações, finalidade e complexidade dos negócios, assim como os instrumentos utilizados nas transações, deverão merecer a atenção dos oficiais e notários.
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