domingo, 6 de outubro de 2019

Eleições 2020: veja as regras vão vigorar

A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Veja abaixo quais regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.

O primeiro turno das eleições para escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, acontecerá no dia 4 de outubro de 2020 e vinte e um dia depois, dia 25, acontecerá o segundo turno,

Poderão participar das eleições, filiados a partidos que tenham obtido o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito. 

Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições. No entanto, as coligações para as eleições proporcionais estão proibidas, bem como as candidaturas avulsas. 

Os candidatos poderão se autofinancias, contando que não esqueça que o valor do autofinanciamento não pode ultrapassar limite de gasto para o cargo e  pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição e apartir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.

A partir do dia 15 de agosto do ano que vem, está permitida a propaganda eleitoral, desde que não envolva o pedido explícito de voto e no rádio e na TV, a propaganda eleitoral  e gratuita será terá inicio nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos, embora esteja proibido o impulsionamento feito por pessoa física e... é crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.

É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

Já a colocação de bandeiras na rua, será permitida, bem como a colocação de adesivos no para-brisa traseiro. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais. Outdoor, showmício, distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens, tudo isso, proibido.

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