Assistente de serviços complementares de saúde, a vereadora Elizangela Albano jamais pensou em se afastar das funções junto a secretaria de saúde do município do Assú, mesmo tendo sido eleita vereadora.
Absurdo ou ilegalidade, que se diz?
- Mesmo assumindo a presidência da Câmara nesse inicio de 2023, a vereadora Elizangela Albano continua servidora efetiva e exercício legal das funções, 'mermo' não dando expediente. Enriquecimento sem causa?
Né por nada, né por nada, mas não cabe ao legislativo a função precípua de legislar?
E... quem legisla não DEVE ter conhecimento da legislação, tipo... conhecer a Constituição Federal, Estadual e Municipal, além de outras cocitas que regulamentam os serviços públicos?
Perai, se a vereadora é vereadora também o é legisladora. Entonce, como pode uma legisladora afrontar tanto a legislação?
Beeeemmmm, de mais a mais, a nobre presidente edil também nem pode alegar que exerce cumulativamente e legalmente as funções de edil/presidente e de servidora da saúde, tendo em vista que a função de servidora tem carga horária de 40 horas semanais e... a de legisladora, dedicação exclusiva.
Maaaasssss, ano a ano a nobre edil/presidente insiste no afrontamento ás Normas vigentes nesse nosso Brasil plangente.
Ahhh, diante da assiduidade... a nobre edil/presidente irá gozar mais um período de férias da função que não exerce. Pode? Pode. A Portaria 092/2023, publicada no DOM de ontem (03), autorizou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário