sábado, 17 de fevereiro de 2024

MPRN recomenda anulação de certame e realização de processo seletivo em Jucurutu

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação de Jucurutu a anulação imediata do certame regido por um edital destinado à seleção de profissionais bolsistas. A recomendação, orienta ainda que o município realize um levantamento das demandas de profissionais na área de educação para dimensionar um devido processo seletivo.

A Promotoria de Justiça verificou que o edital em questão se destina à seleção de profissionais bolsistas de forma a suprir a necessidade de professores, psicólogos, assistentes sociais e psicopedagogos com remuneração abaixo do que determina a lei. “Verifica-se que as atribuições [definidas no edital] são atividades típicas de um cargo público, as quais envolvem o exercício de tarefas com o escopo de promover a efetiva organização das atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jucurutu”, registra o texto.

A recomendação enfatiza a necessidade da observância do piso salarial dos professores da rede municipal de educação, conforme estabelecido pela Lei Municipal n° 1.083/2023. O valor de R$ 4.451,64 deve ser pago para os professores com jornada de 40 horas semanais e R$ 3.338,72 para os professores com jornada de 30 horas semanais.

Além de recomendar a anulação do pleitou, o MPRN orientou a elaboração de um estudo, no prazo de 30 dias, para avaliar e definir a real necessidade de servidores na área da educação. O objetivo é viabilizar a realização de um concurso público.

Diante da necessidade de continuidade do serviço público, o MPRN orienta a realização de um Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de professores e demais profissionais. Isso deve ocorrer antes do início do ano letivo e enquanto não for realizado um concurso público.

Por fim, o MPRN estabeleceu um prazo de 48 horas para que a Prefeitura preste informações sobre as providências adotadas em cumprimento às obrigações previstas ao que foi recomendado. Caso contrário, medidas cabíveis, inclusive judiciais, poderão ser tomadas.

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