Enfim, a prefeitura do Assú resolveu entrar na onda do ineditismo (não era sem tempo) e diminuiu o valor de uma obra/serviço por ela contratada.
Tudo bem, também concordo, elevemos nossas mãos aos céus!
Bem... mas antes que exageremos nos agradecimento aos deuses, lembremos que tal redução, de mais de duzentos mil reais deveu-se ao fato do TCU ter descoberto que a empresa vencedora do certame licitatório tinha sede na cidade do Assú, e este simples fato exigiria a redução.
Simples? claro que sim, afinal pra que montar canteiro de obra se a empresa tem sede na cidade? Pois ééé... Os técnicos do TCU, com essa simples descoberta, fez com que os serviços de pavimentação asfálticas do centro da cidade e da rua da rodoviária tivessem um descontinho de um pouco mais de quatorze por cento do valor global contratado. E viva os técnicos do TCU, pois os nossos criteriosos, empenhados... edis nao perceberam essa clausula de redução no convenio, embora eles devam saber (será que sabem?) que a empresa que está executando o serviço de pavimentação asfaltica, tem sede em... ASSÚ.
Então... segundo o convenio celebrado entre a PMA e a SUDENE todos esses serviços de pavimentação asfaltica tem que estar concluído até... 31 de dezembro de 2011. SARAVÁ!!
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