sexta-feira, 8 de março de 2013

A AMARN divulga Nota em defesa do juiz José Herval

A AMARN- Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte vem a público manifestar seu apoio ao juiz JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR – Titular da 33ª Zona Eleitoral, que no exercício regular da sua profissão prolatou sentença no dia 01/03/2013.

A referida sentença foi prolatada dentro do livre convencimento do magistrado e atende a todos os requisitos legais próprios, contando com mais de 90 páginas de fundamentação. Ao contrário do que publicou parte da imprensa, a mesma não foi “revogada” pelo juiz PEDRO CORDEIRO, que, também no exercício regular da profissão, apenas apreciou embargos de declaração interpostos pelos recorrentes, tão somente para análise da necessidade de eventual litisconsórcio passivo necessário e nexo de causalidade, aproveitando o mencionado juiz na oportunidade para manifestar que a decisão não possuía efeito imediato.

Doravante a decisão será apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que detém a competência para análise dos recursos que postulam modificação das sentenças de primeiro grau.

A AMARN repudia ainda as maliciosas, inconsistentes e ofensivas referências à vida pessoal do referido magistrado, ressaltando que não contribui para o processo democrático a tentativa de denegrir a imagem de membro do Judiciário que agiu estritamente no cumprimento seu dever funcional, desempenhando com ética, independência e responsabilidade.



Juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar

Presidente da AMARN

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