A CCJ do Senado aprovou o PLC 7/16, que propõe a primeira alteração na lei maria da penha (11.340/06). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março e agora segue para o plenário do Senado.
O projeto permite a aplicação de medidas de proteção emergenciais à mulher vítima de violência ou a seus dependentes pelo delegado de polícia, que deverá ser preferencialmente da delegacia de proteção à mulher. Essa atuação do delegado só será admitida, segundo o projeto, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes
Essa possibilidade é dada à autoridade policial, em caráter provisório, até decisão definitiva da Justiça. As medidas deverão ser comunicadas ao juiz em até 24 horas, que poderá mantê-las ou revê-las.
O delegado de polícia também poderá requisitar ao juiz a aplicação de outras medidas protetivas ou a decretação da prisão do autor, e serviços públicos necessários à defesa da vítima e seus dependentes.
Outra inovação do PLC 7/16 é incluir o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.
Veja a íntegra do PL.
O projeto permite a aplicação de medidas de proteção emergenciais à mulher vítima de violência ou a seus dependentes pelo delegado de polícia, que deverá ser preferencialmente da delegacia de proteção à mulher. Essa atuação do delegado só será admitida, segundo o projeto, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes
Essa possibilidade é dada à autoridade policial, em caráter provisório, até decisão definitiva da Justiça. As medidas deverão ser comunicadas ao juiz em até 24 horas, que poderá mantê-las ou revê-las.
O delegado de polícia também poderá requisitar ao juiz a aplicação de outras medidas protetivas ou a decretação da prisão do autor, e serviços públicos necessários à defesa da vítima e seus dependentes.
Outra inovação do PLC 7/16 é incluir o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.
Veja a íntegra do PL.


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O Natal em Natal 2016 contemplará a simbologia dos Reis Magos, soberanos de tribos primitivas do Oriente, vindos da Pérsia, que se ocupavam das ciências, da astronomia e da matemática. Segundo a tradição, seguiram uma estrela que se movia do Sul para o Norte, perpendicularmente aos demais astros para anunciar o nascimento de Jesus. A forte simbologia dos Magos contribui para legitimar a Cidade de Natal como a Cidade dos Reis, visto que, já existe uma forte tradição oriunda da fundação do forte dos Reis Magos, em 1598, e celebrada anualmente na tradicional festa de Santos Reis, também inclusa nas comemorações do aniversário da Cidade. 
Natal irá ganhar uma nova forma de visualização turística, que irá valorizar ainda mais os atrativos naturais da cidade e proporcionar uma maior interação entre cidadãos e visitantes da capital potiguar.
