Uma portaria da 2ª vara da Infância e da Juventude da comarca de Natal determina que nos finais de semana, feriados e nos dias de semana após as 18h, qualquer criança ou adolescente que seja encontrado em situação de risco e que necessite de acolhimento institucional deve ser encaminhado ao plantão judiciário. Um caso ocorrido no Conselho Tutelar da Região Oeste da capital ensejou a atuação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 21ª Promotoria de Justiça, para expedir recomendação solicitando o cumprimento da referida portaria.
A Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social (Semtas) formulou uma representação, noticiando que o conselheiro tutelar, no dia 25 de outubro de 2016, havia encaminhado um adolescente para a unidade de acolhimento institucional III, sem que o caso tivesse sido apreciado, previamente, pelo juiz de plantão naquela data. A 2ª Vara da Infância e da Juventude da comarca de Natal expediu uma portaria estabelecendo que nos finais de semana, feriados e nos dias de semana após as 18h, qualquer criança ou adolescente que seja encontrado em situação de risco e que necessite de acolhimento institucional deve ser encaminhado ao plantão judiciário.
A recomendação lembra que o afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária, ressalvada a adoção de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O caso relatado ao Ministério Público pela Semtas não tratava de acolhimento para a proteção de criança ou adolescente vítima de violência ou abuso sexual, nem perdido ou com paradeiro dos pais desconhecido, mas de situação em que a própria genitora solicitou que o adolescente fosse acolhido, tendo em vista a sua submissão a situação de risco em virtude do envolvimento com atos infracionais.
O conselheiro tutelar tem o prazo 10 dias úteis para informar ao MPRN sobre o cumprimento da recomendação.
Confira aqui a recomendação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário