O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte está convocando os magistrados e servidores aposentados da instituição para realizarem atualização cadastral e prova de vida no mês do aniversário. A convocação é voltada para os aposentados nascidos nos meses de setembro, outubro ou novembro, os quais devem realizar os procedimentos até o dia 19 de dezembro de 2023. A determinação está publicada na Portaria nº 1.466/2023, edição de 23 de novembro do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
A não realização da prova de vida nos prazos previstos ensejerá a suspensão, no mês subsequente, de 50% do valor do respectivo benefício.
Na edição da portaria, a Presidência do TJRN observa o Decreto Estadual nº 33.087, de 27 de outubro de 2023, referente ao recadastramento e a prova de vida dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Norte (RPPS/RN).
Após 45 dias da data mencionada, conforme o caso, a não realização da prova de vida ensejará a suspensão integral do benefício até que o beneficiário compareça presencialmente (ou remotamente) à Sede do Tribunal de Justiça ou Direção de Foro da comarca mais próxima de sua residência, para regularizar sua situação.
O atendimento à convocação poderá ser realizado das seguintes formas:
PRESENCIALMENTE: na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, situado na Av. Jerônimo Câmara, 2000, bairro Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, no Mezanino, Gabinete Médico, no horário das 8h às 15h, de segunda a quinta-feira, e das 7h às 14h, às sextas-feiras, por meio de agendamento pelo telefone: 3673-8340.
Com o envio do formulário, constante no anexo da Portaria nº 1.466, devidamente preenchido, assinado eletronicamente ou com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório, acompanhado das cópias dos documentos elencados no art. 2° da mencionada portaria, e encaminhado por meio de mensagem eletrônica para o WhatsApp (84) 98899-8392.
ATRAVÉS DOS CORREIOS: com envio do formulário de atualização cadastral, disponível no site do Tribunal de Justiça, no seguinte endereço: https://tjrn.jus.br/saude-assistencia-e-previdencia-social/ Assinado eletronicamente ou com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório, e acompanhado das cópias dos documentos elencados no art. 2º da portaria, encaminhados para o endereço: Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP 59060-300, dirigido à Divisão de Perícia Médica
É importante salientar que a prova de vida dos aposentados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte não poderá ser realizada por meio do aplicativo GOV.BR, disponibilizado pelo Governo Federal.
Os aposentados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte deverão apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF (se não constar na identidade), comprovante de residência atualizado (expedido nos últimos 3 meses), cópia do cartão de conta-corrente do Banco do Brasil (conta onde é efetuado o crédito do salário mensal); e, se for o caso, cópia da Carteira de identidade/Certidão de Nascimento e CPF (se não constar na identidade) dos dependentes. A Portaria menciona que a atualização cadastral será realizada no Sistema GRH e o relatório mensal de prova de vida dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Norte (RPPS/RN) será encaminhado mensalmente ao Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do Estado (IPERN), pelo Departamento de Recursos Humanos do Tribunal. Em caso de dúvidas de procedimento, estas poderão ser sanadas pela Divisão de Perícia Médica deste Tribunal, através dos telefones: (84) 3673-8340 e 98899-8392.
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